Lei 8316 - 29 de Maio de 1986


Publicado no Diário Oficial no. 2287 de 2 de Junho de 1986

Súmula: Denomina "José Pereira da Silva" (Pereirinha) a rodovia estadual que liga a sede do Município de Ribeirão Claro a Porto Emigdão.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica denominada "José Pereira da Silva" (Pereirinha) a rodovia estadual que liga a sede do Município de Ribeirão Claro a Porto Emigdão.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de maio de 1986.

 

João Elisio Ferraz de Campos
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado