Decreto 5762 - 30 de Agosto de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8788 de 30 de Agosto de 2012

Súmula: Institui a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Grupo de Trabalho a finalidade de apoiar as atividades da Comissão Nacional da Verdade - SEJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Grupo de Trabalho com a finalidade de apoiar as atividades da Comissão Nacional da Verdade, criada pela Lei Federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.

Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo 1º desenvolverá suas atividades até a instituição, por Lei, da Comissão da Verdade no Estado do Paraná.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por 7 (sete) membros de notório saber, com atuação na área de Direitos Humanos, indicados e designados pela Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 4º O Grupo de Trabalho ora instituído contará com o apoio administrativo da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, por meio do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de agosto de 2012, 191° da Independência e 124° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado