Lei 8299 - 08 de Maio de 1986


Publicado no Diário Oficial no. 2272 de 9 de Maio de 1986

Súmula: Cria o Parque Estadual Papa João Paulo II e adota outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica criado o PARQUE ESTADUAL PAPA JOÃO PAULO II, constituído por imóvel de propriedade do Estado do Paraná, com área de 46,337m² (quarenta e seis mil, trezentos e trinta e sete metros quadrados), localizado no Centro Cívico, nesta Capital, matriculado no Livro n°. 351 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba sob os n°.s R. 1/M6964, R.1/6945 e R./M6946.

Art. 2°. Fica declarado de preservação permanente o bosque existente na área especificada no artigo anterior, de acordo com o disposto na alínea h do art. 3° da Lei 4771 de 15 de setembro de 1965.

Art. 3°. O Poder Executivo baixará decreto regulamentando a utilização do local como área, de lazer, de manifestações culturais e etnológicas e de preservação da flora e fauna.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA,  em 08 de maio de 1986.

 

José Richa
Governador do Estado

José Olimpio de Paula Xavier
Secretário de Estado da Administração


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado