Lei 7976 - 30 de Novembro de 1984


Publicado no Diário Oficial no. 1920 de 3 de Dezembro de 1984

Súmula: Declara de utilidade pública a "SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SAMARITANOS E DORCAS", da Igreja de Cristo Jesus, com sede na cidade de Ourizona.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a "SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SAMARITANOS E DORCAS", da Igreja de Cristo Jesus, com sede na cidade de Ourizona.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de novembro de 1984.

 

José Richa
Governador do Estado

Luiz Cordoni Junior
Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado