Lei 8750 - 12 de Abril de 1988


Publicado no Diário Oficial no. 2751 de 14 de Abril de 1988

Súmula: Denomina de "Rodovia Tancredo Neves", a ligação entre o Município de Marialva e o Distrito de Aquidabã.

Súmula: Denomina Rodovia Tancredo Neves - Agostinho Garbugio a PR-455 no trecho que liga o Município de Marialva ao Distrito de Aquidaban. (Redação dada pela Lei 21700 de 17/10/2023)

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada de "Rodovia Tancredo Neves" a ligação entre o Município de Marialva e o Distrito de Aquidabã.

Art. 1º Denomina Rodovia Tancredo Neves - Agostinho Garbugio a PR-455 no trecho que liga o Município de Marialva ao Distrito de Aquidaban. (Redação dada pela Lei 21700 de 17/10/2023)

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de abril de 1988.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado