(Revogado pela Lei 17973 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DESAMPARADA, do Município de Mandaguari.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DESAMPARADA, do Município de Mandaguari.
Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de abril de 1988.
Álvaro Dias Governador do Estado
Rubens Bueno Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado