Decreto 5723 - 23 de Agosto de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8783 de 23 de Agosto de 2012

Súmula: O disposto no inciso I do § 2º do art. 4º do Decreto nº 4.489, de 8 de maio de 2012, não se aplica no caso do pagamento da primeira parcela antes de vencida a segunda - SEFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n. 17.082, de 9 de fevereiro de 2012,
 

DECRETA:

Art. 1º O disposto no inciso I do § 2º do art. 4º do Decreto nº 4.489, de 8 de maio de 2012, não se aplica no caso do pagamento da primeira parcela antes de vencida a segunda, observado o art. 6º do mesmo Decreto.
(vide Decreto 4489 de 08/05/2012)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de julho de 2012.

Curitiba, em 23 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado