Decreto 5724 - 23 de Agosto de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8783 de 23 de Agosto de 2012

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Fica isenta de ICMS as saídas do sanduíche "big mac" do evento denominado "McDia Feliz", condicionado à doação integral da renda - SEFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e considerando o disposto no Convênio ICMS 106/2007,
 
 
DECRETA:

Art. 1º Ficam isentas do ICMS as saídas do sanduíche “big mac” realizadas pelas lojas próprias e franqueadas integrantes da Rede McDonald’s que participarem do evento denominado “McDia Feliz”, a ser realizado no dia 25 de agosto de 2012, condicionado o benefício à comprovação, pelos participantes do evento, da doação integral da renda proveniente das vendas do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, às seguintes entidades assistenciais sem fins lucrativos (Convênio ICMS 106/2010):

I - Organização Viver, CNPJ nº 04.565.017/0001-47;

II - Liga Paranaense de Combate ao Câncer - Hospital Erasto Gaertner, CNPJ nº 76.591.049/0001-28;

III - União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer - UOPECCAN, CNPJ nº 81.270.548/0001-53;

IV - Rede Feminina de Combate ao Câncer - Regional de Ponta Grossa, CNPJ nº 77.774.305/0001-85;

V - Rede Feminina de Combate ao Câncer - Regional de Maringá, CNPJ nº 76.718.592/0001-43;

VI - Associação Paranaense de Apoio a Criança com Neoplasia, CNPJ nº 78.145.372/0001-01.

Parágrafo único. Os contribuintes participantes deverão manter os comprovantes da doação do total da receita líquida auferida com as vendas do sanduíche “big mac”, isentas do ICMS, que deverão ser apresentados à Coordenação da Receita do Estado quando solicitados.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 23 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado