Lei 8658 - 09 de Dezembro de 1987


Publicado no Diário Oficial no. 2667 de 10 de Dezembro de 1987

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Paraíso do Norte, o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Paraíso do Norte, os lotes nºs 3 e 4, da quadra 68-A, com área total de 1.202,38 metros quadrados e benfeitorias neles existentes, havidos pelo Estado do Paraná, conforme transcrição nº 3.351, no Livro 3-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraíso do Norte.

Art. 2º. Os imóveis de que trata esta Lei ficam gravados com a cláusula de inalienabilidade e serão utilizados na instalação de órgãos e serviços municipais voltados à atividades de assistência social a pessoas carentes da região.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de dezembro de 1987.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Mário Pereira
Secretário de Estado da Administração


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado