Decreto 5502 - 07 de Agosto de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8771 de 7 de Agosto de 2012

Súmula: Altera a destinação das vagas da Casa de Custódia de Curitiba para o encarceramento de homens autores de crimes contra a mulher, conforme especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual e,
considerando os 6 (seis) anos de vigência da Lei Maria da Penha – Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 – e o empenho do Governo do Estado do Paraná em prevenir e combater a violência contra a mulher;
considerando a Lei Estadual n° 17.136,  de 2 de maio de 2012, que cria a 3ª Vara de Execuções Penais;
considerando as disposições do art. 32, 1ª parte, da Lei Estadual nº 8.485, de 3 de junho de 1987;
considerando a existência de 321 (trezentos e vinte um) presos por crimes contra a dignidade sexual e de dezenas outros presos por crimes praticados com grave ameaça ou com violência contra a mulher, atualmente encarcerados nos Estabelecimentos Penais sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos/Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (DEPEN),



DECRETA:

Art. 1º A Casa de Custódia de Curitiba - CCC será destinada exclusivamente ao encarceramento de homens autores de crimes contra a mulher, observando-se, preferencialmente, a seguinte ordem:

I - crimes contra a dignidade sexual;

II - crimes praticados contra a pessoa;

III - crimes praticados com grave ameaça ou violência.

Parágrafo único. As eventuais vagas remanescentes serão destinadas ao encarceramento de homens autores de outros crimes praticados contra a mulher.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de agosto de 2012, 191° da Independência e 124° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado