Súmula: Altera a destinação das vagas da Casa de Custódia de Curitiba para o encarceramento de homens autores de crimes contra a mulher, conforme especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual e,considerando os 6 (seis) anos de vigência da Lei Maria da Penha – Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 – e o empenho do Governo do Estado do Paraná em prevenir e combater a violência contra a mulher;considerando a Lei Estadual n° 17.136, de 2 de maio de 2012, que cria a 3ª Vara de Execuções Penais;considerando as disposições do art. 32, 1ª parte, da Lei Estadual nº 8.485, de 3 de junho de 1987;considerando a existência de 321 (trezentos e vinte um) presos por crimes contra a dignidade sexual e de dezenas outros presos por crimes praticados com grave ameaça ou com violência contra a mulher, atualmente encarcerados nos Estabelecimentos Penais sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos/Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (DEPEN),DECRETA:
Art. 1º A Casa de Custódia de Curitiba - CCC será destinada exclusivamente ao encarceramento de homens autores de crimes contra a mulher, observando-se, preferencialmente, a seguinte ordem:
I - crimes contra a dignidade sexual;
II - crimes praticados contra a pessoa;
III - crimes praticados com grave ameaça ou violência.
Parágrafo único. As eventuais vagas remanescentes serão destinadas ao encarceramento de homens autores de outros crimes praticados contra a mulher.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de agosto de 2012, 191° da Independência e 124° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado