Decreto 5500 - 03 de Agosto de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8769 de 3 de Agosto de 2012

Súmula: Declara de interesse social e utilidade pública, para fins de desapropriação, urbanização, regulamentação fundiária, construção de habitação de Interesse Social e Realocação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, arts. 12, inciso IX, 212 e 213, da  Constituição Estadual, e de acordo com os arts. 1º, 2º, incisos  I, IV e V e  4º, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 e art. 5º, letra “i” e demais dispositivos aplicáveis do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações posteriores, e,
considerando que a integridade das normas da legislação ordinária sobre aquisição, perda e função da propriedade imóvel devem garantir a coerência do sistema jurídico, sob o prisma dos objetivos constitucionais;
considerando que a construção de um Estado Democrático de Direito, em que a plenitude do exercício da cidadania, com o resguardo dos valores mínimos da dignidade humana, deve ser uma constante busca do poder público;
considerando que a moderna função do Direito não se limita à clássica solução conceitual de conflitos de interesses e de geração de segurança jurídica, mas em criar condições para a valorização da cidadania e em promover a justiça social;
considerando que a Constituição Federal consagrou o direito à moradia e à propriedade;
considerando que o Estatuto da Cidade garantiu o direito à cidades sustentáveis, entendido como direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
considerando o interesse em compatibilizar ações ao meio ambiente e de preservação de mananciais de abastecimento público com política de uso e ocupação do solo e com o desenvolvimento socioeconômico;
considerando que a área objeto deste Decreto integra o Programa Direito de Morar, que tem como escopo a urbanização e a regularização fundiária de interesse social;
considerando que foi firmado o Contrato de Repasse nº 0218778-05/2007 entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e o Governo do Estado do Paraná, tendo como objetivo a transferência de recursos para a execução de PPI/INTERVENÇÕES EM FAVELAS-UAS-PROVISÃO HABITACIONAL – AÇÕES ESTRUTURANTES DE HABITABILIDADE, URBANISMO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DOS MANANCIAIS DE ÁGUA FORMADORES DO RIO IGUAÇU, NO CONTORNO DE CURITIBA, no município de Piraquara – PR, projeto integrante do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC; e
considerando que foi firmado o Convênio nº 5492/2007 entre a COHAPAR – Companhia de Habitação do Paraná e o município de Piraquara, objetivando a implementação de obras e serviços previstos no Projeto Guarituba,



DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de interesse social e utilidade pública, para fins de desapropriação, regularização e construção de unidades habitacionais, em favor da COHAPAR – Companhia de Habitação do Paraná,  o local denominado Fazenda Guarituba, incluindo praças, ruas, estradas e logradouros, de propriedade da Sociedade Colonizadora Guarituba Ltda. e Humberto Scarpa, herdeiros, sucessores ou quem de direito, área situada na comarca e município de Piraquara, Estado do Paraná, tendo como ponto de partida de seus limites e confluência da PR-415 (Rodovia do Encanamento), denominada Deputado João Leopoldo Jacomel, com o Rio Irai, continuando pelos limite dos rios Piraquara e Itaqui, na divisa com São José dos Pinhais, fechando seu perímetro na divisa com o Jardim dos Estados, Jardim Santa Helena e área de Hercules Gregório Gaio, conforme planta protocolizada na Prefeitura de Piraquara sob nº 100 e devidamente aprovada no dia 18 de maio de 1948, e transcritas sob os números 8.229, do Livro 3g, 10.049, do Livro 3I, 11.864, do Livro 3J e 24.417, do Livro 3X, todas do Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição da Comarca de Curitiba.

Art. 2º Fica a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, autorizada a praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação da área supracitada, na forma prevista na Lei 4.132/1962 e no Decreto-Lei nº 3.365/1941 e demais legislação aplicável.

Art. 3º A Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR fica autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão de posse na área descrita, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 4° A desapropriação destina-se à urbanização, regularização fundiária, construção de habitação de interesse social e realocação de pessoas que moram em áreas não passíveis de habitação.

Art. 5° As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas por recursos para tais fins destinados.

Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 03 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado