Lei 17255 - 31 de Julho de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8766 de 31 de Julho de 2012

Súmula: Desmembra o Juízo Único do Foro Regional de Mandaguari, da Comarca da Região Metropolitana de Maringá e altera os dispositivos que especifica da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica desmembrado em 2 (duas) Varas distintas o Juízo Único do Foro Regional de Mandaguari, da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, nos termos do art. 225 da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.

Art. 2º Fica alterado o art. 255-A da Lei Estadual nº 14.277/03, que passa a vigorar, acrescido do inciso II, com a seguinte redação:

“Art. 255-A. ...
(...)
II - No Foro Regional de Mandaguari:
a) Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial;
b) Vara Criminal, da Infância e da Juventude e Família.”

Art. 3º Fica criado 1 (um) cargo de Juiz de Direito de entrância fi nal para o Foro Regional de Mandaguari, da Comarca da Região Metropolitana de Maringá.

Art. 4° Fica criado 1 (um) cargo de Assistente I de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 3-C e 1 (um) cargo de Assistente II de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 1-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, destinados ao assessoramento do Juiz de Direito da Vara ora criada no Foro Regional de Mandaguari, da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, nos termos da Lei nº 15.831, de 12 de maio de 2008, alterada pela Lei nº 16.957, de 05 de dezembro de 2011, passando a integrar o Anexo III, Tabela 2, da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei nº 14.807, de 20 de julho de 2005.

Parágrafo único. Os cargos criados na forma do caput são privativos de Bacharel em Direito.

Art. 5° Ficam alterados os Anexos IV, V e IX, Tabela 1, da Lei referida no art. 1º.

Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 31 de julho de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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