Lei 9531 - 08 de Janeiro de 1991


Publicado no Diário Oficial no. 3426 de 9 de Janeiro de 1991

Súmula: Cria 352 empregos de Agente de Reclusão II, no quadro de pessoal CLT, do Departamento Penitenciário do Estado, unidade da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam criados 352 (trezentos e cinqüenta e dois) empregos de Agente de Reclusão II, no quadro de pessoal CLT, do Departamento Penitenciário do Estado, unidade da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social.

Art. 2º. O preenchimento das vagas de que trata o art. 1º obedecerá o disposto no art. 27, incisos I e II, da Constituição Estadual.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 08 de janeiro de 1991.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Odeni Villaça Mongruel
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado