Lei 14398 - 24 de Maio de 2004


Publicado no Diário Oficial nº. 6739 de 28 de Maio de 2004

Súmula: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2004.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º. ..............

I - ..............

II - ..............

SEÇÃO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º. ..............

Parágrafo único. ..............

Art. 3º. ..............

§ 1º. ..............

I - ..............

II - ..............

III - ..............

§ 2º. ...............

SEÇÃO III
DOS ORÇAMENTOS

Art. 4º. ..............

Art. 5º. ..............

Art. 6º. ..............

Art. 7º. ..............

Art. 8º. ..............

Art. 9º. ..............

SEÇÃO IV
DAS CORREÇÕES DOS ORÇAMENTOS

Art. 10. ..............

Art. 11. ..............

§ 1º. ..............

§ 2º. ..............

SEÇÃO V
DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E AJUSTES DE GRUPO DE FONTES, DE MODALIDADE DE APLICAÇÃO E OBRAS

Art. 12. ..............

I – ..............

II – ..............

III – ..............

IV - ..............

V – ..............

VI – ..............

VII – ..............

VIII - ..............

IX – O Poder Executivo, após cumprida as disposições do inciso I atenderá ao disposto no Anexo VI, à razão de pelo menos 1/12 (um doze avos) ao mês.

Art. 13. ..............

Art. 14. ..............

Art. 15. ..............

SEÇÃO VI
DAS CENTRALIZAÇÕES DE RECURSOS

Art. 16. ..............

SEÇÃO VII
DA EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO

Art. 17. ..............

SEÇÃO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. ..............

Art. 19. ..............

Art. 20. ..............

Art. 21. Fica excluído da base de cálculo utilizada no demonstrativo das Vinculações Constitucionais da saúde, os recursos alocados no Projeto Atividade e nº 2405 vinculados a Secretaria de Meio Ambiente/SUDERHSA.

Art. 22. ..............

Art. 23. ..............

Art. 24. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para atender a população de baixa renda no acesso à habilitação profissional gratuita na ação Mutirão pela Vida do Programa Segurança Cidadã – dotação 06181191.218, utilizando como recursos o superávit financeiro apurado em exercício anterior pelo DETRAN e/ou FUNRESTRAN, nos termos do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 25. ..............

Art. 26. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na atividade "Promoção e Execução de Políticas Agrícolas" para dar continuidade à instalação de matadouros mediante auxílio aos municípios, na dotação – 20601102.338, utilizando como recursos o excesso de arrecadação verificado no Grupo de Fontes 01, nos termos do §1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 27. ..............

Art. 28. Adicionar ao programa de trabalho da Assembléia Legislativa do Paraná, utilizando o remanejamento da dotação – 01031272.000, meta destinada a:
Promover ações de assistência médica e previdenciária aos agentes políticos e servidores (projeto) – Quantidade 02.

Art. 29. Adicionar ao programa de trabalho da Assembléia Legislativa do Paraná, utilizando como recursos o remanejamento da dotação – 01031272.000, meta destinada a:
Realizar ações de responsabilidade social promovidas pelo Poder Legislativo, nos termos da legislação aplicada (ação) – Quantidade 01.

Art. 30. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à implantação de Campus Universitário da UNICENTRO no Município de Laranjeiras do Sul, dando ciência à Assembléia Legislativa.

Art. 31. ..............

Art. 32. O Poder Executivo promoverá fóruns de debates voltados a discussão sobre a aplicação de recursos do Tesouro Estadual, em ações e serviços de saúde, notadamente, sua adequação aos preceitos da Emenda Constitucional nº 29/2000.

Art. 33. ..............

Art. 34. ..............

Art. 35. ..............

Art. 36. ..............

Art. 37. ..............

Palácio Dezenove de Dezembro, em 24 de maio de 2004.

 

Hermas Brandão
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado