Lei 9370 - 13 de Setembro de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3351 de 17 de Setembro de 1990

Súmula: Cria o município de MERCEDES, desmembrado do município de Mal. Cândido Rondon, com as divisas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º, do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado, "ad referendum" do resultado de plebiscito, o município de MERCEDES, desmembrado do município de Marechal Cândido Rondon, com as seguintes divisas:

"Inicia no Lago de Itaipu (rio Paraná) confrontando com a República do Paraguai até a embocadura do Lago Itaipu (rio Guaçu); da embocadura do Lago Itaipu (rio Iguaçu) até o término do Lago Itaipu (Lago Guaçu) confrontando com o município de Guaíra e Terra Roxa; do término do Lago Itaipu (rio Guaçu) ao ponto de embocadura do Lageado Guavirá à montante do rio Guaçu, confrontando com o município de Terra Roxa e Nova Santa Rosa; do ponto de embocadura do Lageado Guavirá no rio Guaçu ao ponto de embocadura do Lageado Mercedes à montante do Lageado Guavirá, confrontando com o Distrito de Novo Três Passos; do ponto de embocadura do Lageado Mercedes no Lageado Guavirá ao ponto de divisa entre os lotes rurais: lote 25 do 28° perímetro e o lote 24 do 28° perímetro (Distrito de Novo Horizonte) à montante do Lageado Mercedes confrontando com o Distrito de Novo Três Passos; segue por linha seca entre os lotes rurais: lotes 25 e 49 do 28° perímetro e os lotes 24, 23, 22, 21, 19, 18, 17 e 16 do 28° perímetro (Distrito de Novo Horizonte); segue por linha seca entre os lotes rurais: 15 do 28° perímetro e o lote 16 do 28° perímetro (Distrito de Novo Horizonte) até a Sanga São Luiz, segue a montante da Sanga São Luiz à nascente da mesma (lote rural n° 13 do 28° perímetro) confrontando com o Distrito de Novo Horizonte; da nascente da Sanga São Luiz, segue por linha seca entre os lotes rurais: lote 13 do perímetro e o lote 113 do 18° perímetro (Distrito de Novo Horizonte); por linha seca entre os lotes rurais: lote 12 do 28° perímetro e o lote 113 do 18° perímetro (Distrito de Novo Horizonte); até o ponto que corta o Lageado 17 de Setembro; deste ponto adiante até o ponto de embocadura da Sanga Martin, confrontando com o Distrito de Novo Horizonte; do ponto que a Sanga Martin emborca no Lageado 17 de Setembro segue à montante pela Sanga Martin até encontrar a linha divisória dos lotes rurais: lote 140 do 18° perímetro e o lote 35 do 18° perímetro (Distrito de Novo Horizonte); segue por linha seca entre os lotes rurais: lotes 140, 139, 138 do 18º perímetro e o lote 135 do 18° perímetro (Distrito de Novo Horizonte); segue por linha seca entre os lotes rurais: lotes 138 e 168 do 18° perímetro e o lote 69 do 18° perímetro (Distrito de Novo Horizonte) até encontrar o ponto que corta o Lageado Belmonte; segue a jusante do Lageado Belmonte até a linha divisória dos lotes rurais: lote 56 do 18° perímetro e o lote 55 do 18º perímetro (Distrito de Novo Horizonte); segue por linha seca entre os lotes rurais: lote 56 do 18° perímetro e o lote 55 do 18° perímetro (Distrito de Novo Horizonte), a linha que corta a Sanga 27 de Setembro; segue por linha seca entre os lotes rurais: lotes 10 e 56 do 42° perímetro e os lotes 9 e 59 do 42° perímetro (Distrito de Novo Horizonte), até encontrar o ponto que corta o Arroio São Luiz; confrontando com o Distrito de Novo Horizonte; segue a jusante do Arroio São Luiz até o Lago Itaipu (Arroio São Luiz) confrontando com o Distrito de Porto Mendes; deste ponto segue pelo Lago Itaipu (Arroio São Luiz) à jusante até o ponto de embocadura no Lago Itaipu (rio Paraná), ponto de início, confrontando com o Distrito de Porto Mendes, ponto inicial e final."

Art. 1º. Fica criado, "ad referendum" do resultado de plebiscito, o município de MERCEDES, desmembrado do município de Marechal Cândido Rondon, com as seguintes divisas:

"Inicia no Lago de Itaipu (rio Paraná) confrontando com a República do Paraguai até a embocadura do Lago Itaipu (rio Guaçu); da embocadura do Lago Itaipu (rio Iguaçu) até o término do Lago Itaipu (Lago Guaçu) confrontando com o município de Guaíra e Terra Roxa; do término do Lago Itaipu (rio Guaçu) ao ponto de embocadura do Lageado Guavirá à montante do rio Guaçu, confrontando com o município de Terra Roxa e Nova Santa Rosa; do ponto de embocadura do Lageado Guavirá no rio Guaçu ao ponto de embocadura do Lageado Mercedes à montante do Lageado Guavirá, confrontando com o Distrito de Novo Três Passos; do ponto de embocadura do Lageado Mercedes no Lageado Guavirá ao ponto de divisa entre os lotes rurais: lote 25 do 28° perímetro e o lote 24 do 28° perímetro (Distrito de Novo Horizonte) à montante do Lageado Mercedes confrontando com o Distrito de Novo Três Passos; segue por linha seca entre os lotes rurais: lotes 25 e 49 do 28° perímetro e os lotes 24, 23, 22, 21, 19, 18, 17 e 16 do 28° perímetro (Distrito de Novo Horizonte); segue por linha seca entre os lotes rurais: 15 do 28° perímetro e o lote 16 do 28° perímetro (Distrito de Novo Horizonte) até a Sanga São Luiz, segue a montante da Sanga São Luiz à nascente da mesma (lote rural n° 13 do 28° perímetro) confrontando com o Distrito de Novo Horizonte; da nascente da Sanga São Luiz, segue por linha seca entre os lotes rurais: lote 13 do perímetro e o lote 113 do 18° perímetro (Distrito de Novo Horizonte); por linha seca entre os lotes rurais: lote 12 do 28° perímetro e o lote 113 do 18° perímetro (Distrito de Novo Horizonte); até o ponto que corta o Lageado 17 de Setembro; deste ponto adiante até o ponto de embocadura da Sanga Martin, confrontando com o Distrito de Novo Horizonte; do ponto que a Sanga Martin emborca no Lageado 17 de Setembro segue à montante pela Sanga Martin até encontrar a linha divisória dos lotes rurais: lote 140 do 18° perímetro e o lote 135 do 18° perímetro (Distrito de Novo Horizonte); segue por linha seca entre os lotes rurais: lotes 140, 139, 138 do 18º perímetro e o lote 135 do 18° perímetro (Distrito de Novo Horizonte); segue por linha seca entre os lotes rurais: lotes 138 e 168 do 18° perímetro e o lote 69 do 18° perímetro (Distrito de Novo Horizonte) até encontrar o ponto que corta o Lageado Belmonte; segue a jusante do Lageado Belmonte até a linha divisória dos lotes rurais: lote 56 do 18° perímetro e o lote 55 do 18º perímetro (Distrito de Novo Horizonte); segue por linha seca entre os lotes rurais: lote 56 do 18° perímetro e o lote 55 do 18° perímetro (Distrito de Novo Horizonte), a linha que corta a Sanga 27 de Setembro; segue por linha seca entre os lotes rurais: lotes 10 e 56 do 42° perímetro e os lotes 9 e 59 do 42° perímetro (Distrito de Novo Horizonte), até encontrar o ponto que corta o Arroio São Luiz; confrontando com o Distrito de Novo Horizonte; segue a jusante do Arroio São Luiz até o Lago Itaipu (Arroio São Luiz) confrontando com o Distrito de Porto Mendes; deste ponto segue pelo Lago Itaipu (Arroio São Luiz) à jusante até o ponto de embocadura no Lago Itaipu (rio Paraná), ponto de início, confrontando com o Distrito de Porto Mendes, ponto inicial e final."

(Redação dada pela Lei 9834 de 05/12/1991)

Art. 1º. Fica criado o município de Mercedes, desmembrado do município de Marechal Cândido Rondon, com as seguintes divisas:

Inicia no Lago Itaipu (rio Paraná) confrontando a República do Paraguai até a ambocadura do Lago Itaipu (rio Guaçu); da embocadura do Lago Itaipu (rio Guaçu) até o término do Lago Itaipu (lago Guaçu) confrontando com o município de Guaíra e Terra Roxa; do término do Lago Itaipu (rio Guaçu) ao ponto de embocadura do lageado Guavirá à montante do rio Guaçu, confrontando com o município de Terra Roxa e Nova Santa Rosa; do ponto de embocadura do lageado Guavirá no rio Guaçu ao ponto de embocadura do lageado Mercedes à montante do lageado Guavirá, confrontando com o distrito de Novo Três passos; do ponto da embocadura do lageado Mercedes no lageado Guavirá ao ponto de divisa entre os lotes rurais: lote 25 do 28º perímetro e o lote 24 do 28º perímetro (distrito de Novo Horizonte) à montante do lageado Mercedes confrontando com o distrito de Novo Três Passos; segue por linha seca entre os lotes rurais: 25 e 49 do 28º perímetro e os lotes 24, 23, 22, 21, 19, 18, 17 e 16 do 28º perímetro (distrito de Novo Horizonte); segue por linha seca entre os lotes rurais: 15 do 28º perímetro e o lote 16 do 28º perímetro (distrito de Novo Horizonte) até a sanga São Luiz; segue à montante da sanga São Luiz à nascente da mesma (lote rural nº 13 do 28º perímetro) confrontando com o distrito de Novo Horizonte; da nascente de sanga São Luiz, segue por linha seca entre os lotes rurais: lote 13 do perímetro e o lote 113 do 18º perímetro (distrito de Novo Horizonte); por linha seca entre os lotes rurais: lote 12 do 28º perímetro e o lote 113 do 18º perímetro (distrito de Novo Horizonte); até o ponto que corta o lageado 17 de Setembro; deste ponto adiante até o ponto da embocadura da sanga Martin, confrontando com o distrito de Novo Horizonte; do ponto que a sanga Martin emborca no lageado 17 de Setembro, segue à montante pela sanga Martin até encontrar a linha divisória dos lotes rurais: lote 140 do 18º perímetro e o lote 135 do 18º perímetro (distrito de Novo Horizonte); segue por linha seca entre os lotes rurais: lotes 140, 139, 138 do 18º perímetro e o lote 135 do 18º perímetro (distrito de Novo Horizonte); segue por linha seca entre os lotes rurais 138 e 168 do 18º perímetro e o lote 69 do 18º perímetro (distrito de Novo Horizonte) até encontrar o ponto que corta o lageado Belmonte; segue à jusante do lageado Belmonte até a linha divisória dos lotes rurais: lote 56 do 18º perímetro e o lote 55 do 18º perímetro (distrito de Novo Horizonte); segue por linha seca entre os lotes rurais: lote 56 do 18º perímetro e o lote 55 do 18º perímetro (distrito de Novo Horizonte), a linha que corta a sanga 27 de Setembro, segue por linha seca entre os lotes rurais: lotes 10 e 56 do 42º perímetro e dos lotes 9 e 59 do 42º perímetro (distrito de Novo Horizonte), até encontrar o ponto que corta o arroio São Luiz confrontando com o distrito de Novo Horizonte, segue à jusante do arroio São Luiz até o Lago Itaipu (arroio São Luiz) confrontando com o distrito de Porto Mendes, deste ponto segue pelo Lago Itaipu (arroio São Luiz) à jusante até o ponto de embocadura no lago Itaipu (rio Paraná), ponto de início, confrontando com o distrito de Porto Mendes, ponto inicial e final.

(Redação dada pela Lei 9993 de 04/06/1992)

Art. 2º. Anexo ao projeto, Memorial Descritivo e respectivo Mapa do Perímetro Urbano da futura área.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "DEZENOVE DE DEZEMBRO", em 13 de setembro de 1990.

 

Anibal Khury
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado