Súmula: Nomeia servidores relacionados neste Decreto para integrarem o Conselho Penitenciário do Estado - COPEN - SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 12.317, de 28 de agosto de 1998 e nº 12.377, de 28 de dezembro de 1998 e no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.085, de 7 de novembro de 2003,
Resolve nomear DENISE HAMMERSCHMIDT (Titular) e FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA (Suplente), para integrarem o Conselho Penitenciário do Estado – COPEN, na qualidade de representantes do Poder Judiciário, em substituição a TUFI MARON FILHO e ALTAIR FERDINANDO PATITUCCI, respectivamente.
Curitiba, em 31 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado