Decreto 5387 - 24 de Julho de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8761 de 24 de Julho de 2012

Súmula: Altera a denominação da Coordenadoria Estadual Antidrogas - CEAD - SEJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, aprovada pelo Decreto nº 2.085, de 7 de novembro de 2003, a denominação da Coordenadoria Estadual Antidrogas – CEAD, para Coordenadoria Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas – CESD.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado