Súmula: Cria a 2ª Vara Criminal e a Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial no Foro Regional de Sarandi, da Comarca da Região Metropolitana de Maringá e altera os dispositivos, que especifica, da Lei Estadual nº 14.277, de 30/12/2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas a 2ª Vara Criminal e a Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial no Foro Regional de Sarandi, da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, alterando a Lei Estadual nº 14.277/2003.
Art. 2º Fica alterada a Lei Estadual nº 14.277/2003, que passa a vigorar acrescida do art. 255-A, com a seguinte redação: “Art. 255-A. Fica criado nos Foros Regionais que integram a Comarca da Região Metropolitana de Maringá o seguinte:I - No Foro Regional de Sarandi:a) a 2ª Vara Criminal;b) a Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial.”
Art. 3º Ficam criados 2 (dois) cargos de Juiz de Direito de entrância final para o Foro Regional de Sarandi, da Comarca da Região Metropolitana de Maringá.
Art. 4° Ficam alterados os Anexos IV, V e IX, Tabela 1, da Lei referida no art. 1º.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de julho de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado