Decreto 5362 - 20 de Julho de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8759 de 20 de Julho de 2012

Súmula: Abre crédito no valor de R$ 295.000,00 - CC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual nº 17.012, de 14 de dezembro de 2011,
 

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE, no exercício de 2011.

Art. 3º - Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 20 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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