Lei 8814 - 12 de Julho de 1988


Publicado no Diário Oficial no. 2812 de 13 de Julho de 1988

Súmula: Denomina de "PADRE LUIZ LUISE" a Rodovia PR-574, via de acesso que liga a BR-369 ao Município de Cafelândia.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada de "PADRE LUIZ LUISE" a Rodovia PR-574, via de acesso que liga a BR-369 ao Município de Cafelândia.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de julho de 1988.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado