Lei 9569 - 08 de Fevereiro de 1991


Publicado no Diário Oficial no. 3454 de 20 de Fevereiro de 1991

Súmula: Dá novas divisas ao município de São Jorge do Patrocínio, criado pela Lei n° 7474, de 22 de junho de 1981, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7°, do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. As divisas constantes da Lei nº 7474, de 22 de junho de 1981, que criou o município de São Jorge do Patrocínio passam a ser as da planta da gleba São Jorge, a saber:

"Começa no rio Paraná, na foz do rio São João, e sobe por este até encontrar a antiga estrada Mestre, atual PR. 487, que liga as cidades de Pérola e Altônia, até o lote nº 01; deste ponto segue pela divisa intermunicipal até encontrar a cabeceira do ribeirão Jequitibá, pelo qual desce até a sua foz no rio Paracaí; por este abaixo até a sua foz no rio Paraná, pelo qual desce até a barra do rio São João, ponto de partida."

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Dezenove de Dezembro", em 08 de fevereiro de 1991.

 

Anibal Khury
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado