Súmula: Revoga a Lei nº 13.977/02 e, consequentemente, deixa sem nenhum efeito as Leis nº 12.941/00 e 12.954/00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 13.977, de 26 de dezembro de 2002 e, consequentemente, ficam sem nenhum efeito as Leis nº 12.941 e 12.954, respectivamente de 05 e 28 de setembro de 2000.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de dezembro de 2003.
Roberto Requião Governador do Estado
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado