(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Homologa o Decreto Municipal n° 36 de 09/06/2012 , exarado pelo Prefeita Municipal de Nova Tebas o qual declara situação de emergência, enxurradas/inundações - C.M.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do art. 3º do Regulamento do Sistema Estadual de Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.343, de 29 de setembro de 1999, e considerando as fortes chuvas que atingiram o município, que culminaram em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulários de Avaliação de Danos (AVADAN),DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 36, de 9 de junho de 2012, exarado pelo Prefeita Municipal de Nova Tebas, o qual declara situação de emergência na área do município em face da ocorrência de enxurradas/inundações bruscas (CODAR NE.HEX 12.302.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4° Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo estabelecido na respectiva declaração municipal.
Curitiba, em 22 de junho de 2012, 191° da Independência e 124° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Loriane Leisli Azeredo Diretora Geral da CASA CIVIL
ADILSON CASTILHO CASITAS Chefe da Casa Militar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado