(Revogado pela Lei 17969 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Ventania - ASDECO, município de Ventania - Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Ventania - ASDECO, situada à rua Anacleto Bueno de Camargo, s/nº, município de Ventania - Paraná.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de abril de 1992.
Roberto Requião Governador do Estado
Djalma de Almeida César Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado