Lei 9928 - 10 de Abril de 1992


Publicado no Diário Oficial no. 3741 de 10 de Abril de 1992

(Revogado pela Lei 17969 de 17/03/2014)

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Ventania - ASDECO, município de Ventania - Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Ventania - ASDECO, situada à rua Anacleto Bueno de Camargo, s/nº, município de Ventania - Paraná.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de abril de 1992.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Djalma de Almeida César
Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado