Resolução 3213 - 28 de Maio de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8726 de 1 de Junho de 2012

Súmula: Credencia as Instituições de Ensino da Rede Estadual que ofertam Educação de Jovens e Adultos no Paraná,  para emitir a Certificação de Conclusão em Nível Fundamental e Médio e Históricos Parciais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

O Secretário de Estado da Educação em Exercício, no uso das atribuições legais, e em cumprimento às normas contidas na Deliberação n.o 05/10, de 03/12/2010, e no Parecer n.o 235/12, de 12/04/2012, todos do Conselho Estadual de Educação,
 
RESOLVE:

Art. 1.o Credenciar as Instituições de Ensino da Rede Estadual que ofertam Educação de Jovens e Adultos no Paraná, conforme Anexo, para emitir a Certificação de Conclusão em Nível Fundamental e Médio e Históricos Parciais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, quando solicitado pelos candidatos inscritos no Exame de Educação de Jovens e Adultos no Paraná – Etapa 93.a (nonagésima terceira).
Art. 2.o Para que a Certificação de Conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e os Históricos Parciais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio possam produzir efeitos legais, as Instituições de Ensino credenciadas no art. 1.o desta Resolução, deverão observar os requisitos necessários dispostos no Edital n.o 53/2012 – GS/SEED, de Abertura das Inscrições dos Exames de EJA no Paraná, em Nível de Conclusão do Ensino Fundamental e Ensino Médio, Etapa 93.a (nonagésima terceira) - Convencional e Etapa on line.
Art. 3.o Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 28 de maio de 2012.

 

Jorge Eduardo Wekerlin
Secretário de Estado da Educação, em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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