Súmula: Cria a 4ª Vara Criminal na Comarca de Cascavel, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30/12/2003.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a 4ª Vara Criminal na Comarca de Cascavel, entrância final, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 2º Fica alterado o inciso I do art. 256 da Lei referida no art. 1º, que passa avigorar acrescido da alínea c, com a seguinte redação:“Art. 256. (...).(...)I – na Comarca de Cascavel:a) (...)b) (...)c) a 4ª Vara Criminal”
Art. 3º Fica criado 1 (um) cargo de Juiz de Direito para a Comarca de Cascavel, de entrância final.
Art. 4° Ficam alterados os Anexos IV, V, e IX Tabela 1 da Lei referida no art. 1º.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de junho de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado