Lei 17186 - 12 de Junho de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8731 de 12 de Junho de 2012

Súmula: Cria a 4ª Vara Criminal na Comarca de Cascavel, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30/12/2003.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada a 4ª Vara Criminal na Comarca de Cascavel, entrância final, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.

Art. 2º Fica alterado o inciso I do art. 256 da Lei referida no art. 1º, que passa a
vigorar acrescido da alínea c, com a seguinte redação:
“Art. 256. (...).
(...)
I – na Comarca de Cascavel:
a) (...)
b) (...)
c) a 4ª Vara Criminal”

Art. 3º Fica criado 1 (um) cargo de Juiz de Direito para a Comarca de Cascavel, de entrância final.

Art. 4° Ficam alterados os Anexos IV, V, e IX Tabela 1 da Lei referida no art. 1º.

Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de junho de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações