Decreto 4905 - 06 de Junho de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8729 de 6 de Junho de 2012

Súmula: Cria o 23º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Curitiba - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei Estadual nº 16.575, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR),


DECRETA:

Art. 1º. Fica criado o 23º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Curitiba, unidade de Polícia Militar responsável, perante o 1º CRPM, pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública na região sudoeste da cidade de Curitiba.

Art. 2º. Fica criado o 7º Comando Regional de Polícia Militar – denominado “Comando de Operações e Eventos”, escalão intermediário de comando, sediado em Curitiba, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pelos policiamentos especializados em todo o Estado do Paraná, abrangendo as seguintes unidades subordinadas: Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), Batalhão de Polícia Ambiental (BPAmb), Batalhão de Operações Especiais (BopE), Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária (BPEC), Centro de Operações Policiais Militares (COPOM) e Regimento de Polícia Montada (RegPMont).

Art. 3º. Fica criado o 24º Batalhão de Polícia Militar, denominado “Batalhão de Fronteira”, com sede em Marechal Cândido Rondon, Unidade de Polícia Militar especializada responsável, perante o 7º CRPM - “Comando de Operações e Eventos”, pelo policiamento ostensivo, preservação da ordem pública e operações diversas para emprego em região de fronteira do Brasil com o Paraguai e com a Argentina, com esforço de recobrimento e apoiada por outras unidades especializadas, conforme diretrizes do Comandante-Geral.

Art. 4°. Fica extinta a Companhia Independente de Policiamento e Operações de Fronteira – Força Alfa – CIPOFron – FA, cujas atribuições orgânicas e efetivo serão absorvidos pelo 24º Batalhão de Polícia Militar - “Batalhão de Fronteira”.

Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 6 de junho 2012, 191° da Independência e 124° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Reinaldo de Almeida Cesar
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado