Lei 9584 - 11 de Abril de 1991


Publicado no Diário Oficial no. 3493 de 17 de Abril de 1991

Súmula: Corrige tabelas do Regimento de Custas previstas nas Leis n°s 6.149 (09.09.70) e 8.678 (22.12.87) e ratifica a Resolução Normativa n° 01/90 do Poder Judiciário.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do 7º do artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1º. Fica majorado no percentual de 70% (setenta por cento) o valor do VCR (valor de referência de custas) previsto nas tabelas estabelecidas pela Resolução nº 01 do Poder Judiciário.

Art. 2º. Ratifica-se a Resolucão Normativa nº 01/90 do Poder Judiciário.

Art. 3º. No artigo 20 da Lei no 7.567, de 12.01.82, suprima-se a palavra semestralmente.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio Dezenove de Dezembro, em 11 de abril de 1991.

 

Algaci Túlio
Vice-Presidente no Exercício da Presidência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado