Decreto 4801 - 31 de Maio de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8725 de 31 de Maio de 2012

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para propor política e programa para a proteção da memória e do patrimônio cultural das escolas públicas estaduais paranaenses.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e
considerando o compromisso de transformar as escolas públicas estaduais nas melhores escolas públicas do país;
considerando a importância da proteção do patrimônio cultural, representado por edificações, memória oral e acervos dos estabelecimentos públicos estaduais de ensino;
considerando que as escolas públicas estaduais, além de suas funções precípuas voltadas à formação dos cidadãos, também espelham, por meio de seus edifícios e documentos, a importância dada à educação desde a criação do Paraná;
considerando a necessidade de articulação das instituições e ações envolvidas com a proteção das escolas de interesse histórico e cultural;
considerando que o patrimônio cultural representado pelas escolas é também de responsabilidade de toda a sociedade, o que pressupõe o estabelecimento de parcerias para o enfrentamento de assunto de tamanha complexidade,



DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Grupo de Trabalho Intersecretarial de Proteção das Escolas Estaduais de Interesse Histórico e Cultural, com a finalidade de propor uma política e um programa de proteção, valorização, preservação e restauração das escolas tombadas e de interesse histórico da Rede Pública Estadual do Paraná.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Vice-Governadoria;

II - Secretaria de Estado da Educação;

III - Secretaria de Estado da Administração e da Previdência;

IV - Secretaria de Estado da Cultura;

V - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

VI - Agência do Fomento do Paraná.

§ 1º. A coordenação do referido Grupo de Trabalho será de responsabilidade do representante do Gabinete da Vice-Governadoria e, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo representante da Secretaria de Estado da Educação.

§ 2º. Os representantes mencionados nos incisos desse artigo deverão ser indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados por ato do Vice-Governador.

§ 3º. Os desempenho das funções de membro do referido grupo de trabalho não será remunerado, por ser considerado serviço relevante prestado ao Estado.

§ 4º. É facultado ao Grupo de Trabalho convidar representantes de outras instituições públicas ou privadas, bem como representantes da sociedade civil, para apoio no que for necessário ao andamento dos trabalhos.

Art. 3º. Ao Grupo de Trabalho Intersecretarial compete:

I - a elaboração da Política de Estado e do Programa de proteção do patrimônio cultural das Escolas Públicas Estaduais do Paraná;

II - a articulação, integração e alinhamento das diversas ações de proteção da memória e do patrimônio cultural das escolas públicas estaduais paranaenses;

III - a prospecção de recursos junto aos setores do Governo Federal e iniciativa privada para o atendimento às demandas financeiras.

Art. 4º. O Regimento Interno será elaborado pelo Grupo de Trabalho e instituído, mediante Resolução, pelo Vice-Governador.

Art. 5º. Os recursos financeiros necessários à execução do contido neste Decreto serão provenientes de setores da União afetos à matéria, da iniciativa privada e do orçamento da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Flávio Arns
Governador do Estado em exercício

Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Jorge Eduardo Wekerlin
Secretário de Estado da Educação, em exercício

Alipio Leal
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado