(Revogado pelo Decreto 2819 de 14/07/2023)
Súmula: Acresce nova redação art. 19 do Decreto nº 4.453, de 26 de abril de 2012, parágrafo único - SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 16.944, de 10 de novembro de 2011,DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescido ao art. 19 do Decreto nº 4.453, de 26 de abril de 2012, parágrafo único, com a seguinte redação:"Parágrafo único. Compete ao Secretário de Estado da Segurança Pública disciplinar de maneira específica, mediante Resolução, o uso, distribuição, fiscalização e controle dos veículos oficiais no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, em razão das peculiaridades inerentes às funções desenvolvidas."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Curitiba, em 28 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício
Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani Chefe da Casa Civil
Jorge Sebastião de Bem Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Reinaldo de Almeida Cesar Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado