Súmula: Denomina "Rodovia Prefeito Misdei Moreschi" a rodovia PR-546, que interliga os Municípios de Floresta, Itambé a Bom Sucesso.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominada de "RODOVIA PREFEITO MISDEI MORESCHI" a Rodovia PR-546, que interliga os Municípios de Floresta, Itambé a Bom Sucesso.
Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de janeiro de 1986.
José Richa Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado