Lei 9992 - 29 de Maio de 1992


Publicado no Diário Oficial no. 3775 de 2 de Junho de 1992

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do município de Quinta do Sol - ADESOL, com sede no referido município.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do município de Quinta do Sol - ADESOL, com sede no município de Quinta do Sol, comarca de Engenheiro Beltrão, Estado do Paraná.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de maio de 1992.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Djalma de Almeida César
Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado