Súmula: Tornar sem efeito o Decreto nº 1.482, de 30 de junho de 2003, que demitiu JOSÉ DOIN CORDEIRO JUNIOR-SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão proferido nos autos de Apelação Cível nº 768810-0, do Tribunal de Justiça do Estado, que transitou em julgado, e o contido no protocolado nº 11.318.937-1,
Resolve tornar sem efeito o Decreto nº 1.482, de 30 de junho de 2003, que demitiu JOSÉ DOIN CORDEIRO JUNIOR, RG nº 1.148.838-2, ficando o mesmo, em consequência, reintegrado, em caráter provisório, no cargo de Investigador de Polícia de 3ª Classe, do Quadro da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública. (vide Decreto 6394 de 05/11/2012)
Curitiba, em 09 de maio de 2012, 191° da Independência e 124° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Reinaldo de Almeida Cesar Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado