Súmula: Convocada a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Paraná, a ser realizada em Curitiba, nos dias 13 e 14 de agosto de 2012-SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e em consonância com a Resolução nº 3 do CONADE,DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Paraná, a ser realizada em Curitiba, nos dias 13 e 14 de agosto de 2012, sob coordenação conjunta da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – COEDE/PR, com o objetivo de envolver todos os cidadãos brasileiros na construção e implementação de políticas públicas expressados nos objetivos e princípios da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como nos princípios da Constituição Brasileira.
Art. 2º. A III Conferência Estadual será precedida de conferências macro regionais, de acordo com o calendário estabelecido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE.
Art. 3º. A III Conferência Estadual desenvolverá seus trabalhos sob a temática “Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU: Novas perspectivas e desafios.”
Art. 4°. A III Conferência Estadual será presidida pela Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e, na sua ausência, pelo Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – COEDE/PR.
Art. 5°. A III Conferência Estadual terá a participação de delegados natos representantes dos Conselhos Municipais, delegados natos representantes do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – COEDE e de delegados eleitos nas macro regionais, devendo a participação, em todas as etapas, ser paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, seguindo as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE.
Art. 6°. Conselho Estadual da Pessoa Portadora de Deficiência – COEDE, elaborará proposta de Regimento Interno da III Conferência, a ser referendado naquele encontro.
Art. 7°. As despesas da III Conferência Estadual correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 8°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de maio de 2012, 191° da Independência e 124° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado