Lei 8155 - 07 de Outubro de 1985


Publicado no Diário Oficial no. 2130 de 8 de Outubro de 1985

Súmula: Declara de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE ENGENHEIROS FLORESTAIS - APEF", com sede e foro na cidade de Curitiba.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE ENGENHEIROS FLORESTAIS - APEF", com sede e foro na cidade de Curitiba.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 07 de outubro de 1985.

 

José Richa
Governador do Estado

Francisco Antonio de Albuquerque Neto
Secretário de Estado da Agricultura


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado