Súmula: Transfere o Município de Manfrinópolis da Comarca de Barracão, de entrância inicial, para a Comarca de Francisco Beltrão, de entrância intermediária, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30/12/2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Município de Manfrinópolis transferido da Comarca de Barracão, de entrância inicial, para a Comarca de Francisco Beltrão, de entrância intermediária, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Art. 2º. Fica alterado o art. 288 da Lei Estadual nº 14.277/2003, que passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação: “Art. 288. Ficam transferidos os seguintes Distritos Judiciários:(…)X – Manfrinópolis - da Comarca de Barracão para a Comarca de Francisco Beltrão.”
Art. 3º. Ficam alterados os Anexos III, Tabela 2, e IV da Lei referida no art. 1º.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de abril de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado