Lei 17111 - 17 de Abril de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8694 de 17 de Abril de 2012

Súmula: Transfere o Município de Manfrinópolis da Comarca de Barracão, de entrância inicial, para a Comarca de Francisco Beltrão, de entrância intermediária, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30/12/2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Município de Manfrinópolis transferido da Comarca de Barracão, de entrância inicial, para a Comarca de Francisco Beltrão, de entrância intermediária, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

Art. 2º. Fica alterado o art. 288 da Lei Estadual nº 14.277/2003, que passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação:
 
“Art. 288. Ficam transferidos os seguintes Distritos Judiciários:
(…)
X – Manfrinópolis - da Comarca de Barracão para a Comarca de Francisco Beltrão.”

Art. 3º. Ficam alterados os Anexos III, Tabela 2, e IV da Lei referida no art. 1º.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de abril de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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