Lei 10041 - 16 de Julho de 1992


Publicado no Diário Oficial no. 3807 de 17 de Julho de 1992

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a ceder, à Fundação Caetano Munhoz da Rocha, os lotes de terrenos que especifica situados na cidade de Cascavel.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a, nos termos do artigo 10, da Constituição Estadual, doar à Fundação Caetano Munhoz da Rocha, entidade da administração indireta do Estado, transformada em autarquia pela Lei nº 9.663, de 16 de setembro de 1991, os lotes de terrenos nºs 2 a 7, da quadra 157, e os lotes nºs 2 a 11, da quadra 158, do Loteamento Curitiba, da cidade de Cascavel registrados em parte na Matrícula nº 1.523, do competente Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Cascavel.

Art. 2º. Os lotes de terreno a que se refere o artigo anterior serão utilizados pela Fundação Caetano Munhoz da Rocha na edificação de obras destinadas ao Centro Regional de Especialidade - CRE e ao Hemocentro.

Art. 3º. O Estado do Paraná não responderá pela evicção e a donatária fica responsável pelos ônus decorrentes de eventuais desocupações de lotes adquiridos por terceiros de boa fé em datas anteriores à data da aquisição pelo doador.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 8.415, de 21 de novembro de 1986 e demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de julho de 1992.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho
Secretário de Estado da Administração


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado