Lei 8245 - 13 de Janeiro de 1986


Publicado no Diário Oficial no. 2195 de 14 de Janeiro de 1986

Súmula: Denomina "JOSÉ ADAMOWICZ" o trecho da Rodovia PR - 239, entre Cândido de Abreu e Reserva.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica denominado  "JOSÉ ADAMOWICZ" o trecho da Rodovia PR - 239, compreendido  entre ...vetado... Cândido de Abreu e Reserva, neste Estado.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de janeiro de 1986.

 

José Richa
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado