Súmula: Denomina "JOSÉ ADAMOWICZ" o trecho da Rodovia PR - 239, entre Cândido de Abreu e Reserva.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominado "JOSÉ ADAMOWICZ" o trecho da Rodovia PR - 239, compreendido entre ...vetado... Cândido de Abreu e Reserva, neste Estado.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de janeiro de 1986.
José Richa Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado