Decreto 4197 - 30 de Março de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8683 de 30 de Março de 2012

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Homologados os Decretos Municipais nº 1.850, de 17 de fevereiro de 2012, e nº 31, de 6 de março de 2012, os quais declaram situação de emergência-CM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do art. 3º do Regulamento do Sistema Estadual de Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.343, de 29 de setembro de 1999, e considerando a escassez de chuvas regulares desde novembro de 2011, que atingiu os municípios, culminando em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulários de Avaliação de Danos (AVADAN),



DECRETA:

Art. 1º. Ficam homologados os Decretos Municipais nº 1.850, de 17 de fevereiro de 2012, exarado pelo Prefeito Municipal de Icaraíma e nº 31, de 6 de março de 2012, exarado pelo Prefeito Municipal de Querência do Norte, os quais declaram situação de emergência nas áreas dos municípios em face da ocorrência de estiagens (CODAR NE.SES 12.401).

Art. 2º. Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.

Art. 3º. Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 4°. Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas dos Decretos Municipais anteriormente citados, devendo vigorar pelo prazo estabelecido nas respectivas declarações municipais.

Curitiba, em 30 de março de 2012, 191° da Independência e 124° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

ADILSON CASTILHO CASITAS
Chefe da Casa Militar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado