Lei 17104 - 28 de Março de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8682 de 29 de Março de 2012

Súmula: Institui a “Semana de Prevenção e Combate à Violência e Maus Tratos Contra Idosos”.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Estado do Paraná, a “Semana de Prevenção e Combate à Violência e Maus Tratos Contra Idosos”, a ser realizada na 1ª semana de outubro de cada ano.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CUIRITIBA, em 28 de março de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Dr. Batista
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado