Lei 8139 - 16 de Setembro de 1985


Publicado no Diário Oficial no. 2115 de 17 de Setembro de 1985

Súmula: Declara de utilidade pública o DASAP-SUL - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADVENTISTA DA PROMESSA DA REGIÃO SUL, com sede e foro na Cidade de Curitiba.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública o DASAP-SUL - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADVENTISTA DA PROMESSA DA REGIÃO SUL, com sede e foro na Cidade de Curitiba.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de setembro de 1985.

 

José Richa
Governador do Estado

Luiz Cordoni Junior
Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado