Súmula: Nomeação de Péricles Martim Reche, para o cargo de Professor de Ensino Superior-SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência,DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e nas Leis nºs 11.713, de 07 de maio de 1997 e 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, PÉRICLES MARTIM RECHE, RG nº 1.947.146-SP, para exercer o cargo de Professor de Ensino Superior, Classe/Nível Professor Adjunto A, Regime de Trabalho de 20 horas semanais, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná.
Art. 2º. A nomeação destina-se ao suprimento de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Luiz Eduardo Sebastiani Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Alipio Leal Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado