Súmula: Denomina Rodovia Prefeito Antonio Milton de Oliveira Lucena trecho da PR-082.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada Rodovia Prefeito Antonio Milton de Oliveira Lucena o trecho da PR-082, compreendido entre os Municípios de Nova Olímpia e Rondon.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de março de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Nelson Garcia Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado