Lei 8136 - 04 de Setembro de 1985


Publicado no Diário Oficial no. 2107 de 5 de Setembro de 1985

Súmula: Autoriza a doação do imóvel que especifica ao Município de Cambará.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Cambará o lote urbano de propriedade do Estado, com área de 1.470 m2 (um mil quatrocentos e setenta) metros quadrados, situado na Rua João Manoel dos Santos, na cidade de Cambará medindo 35 (trinta e cinco) metros de frente para a citada rua, de esquina com a Rua Nossa Senhora do Rocio, medindo 42 (quarenta e dois) metros de extensão, de forma regular, limitando de um lado com Reodonte Bernadelli Neto e por outro com Alfredo Bergamaschi, que deverá ser utilizada para a construção do novo prédio da Prefeitura Municipal.

Parágrafo único. A área da terra, objeto da presente doação, deverá ser gravada com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 4 de setembro de 1985.

 

José Richa
Governador do Estado

José Olimpio de Paula Xavier
Secretário de Estado da Administração


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado