Súmula: Denomina Vice-Prefeito José Tibério o trecho da rodovia interestadual do Distrito de Mairá, no Município de Lupionópolis.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado Vice-Prefeito José Tibério o trecho da rodovia interestadual do Distrito de Mairá, no Município de Lupionópolis, a Porto Anis Abudi, divisa com o Estado de São Paulo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de março de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado