Súmula: Passa a vigorar com nova redação o Art. 2° do Decreto n° 8.951, de 2 de dezembro de 2010-SEPL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual;DECRETA:
Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 8.951, de 2 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2º A Comissão Tripartite será composta de 15 (quinze) membros, e igual número de suplentes, indicados, proporcionalmente, pelo Poder Concedente, pelas Concessionárias e pelos Usuários, da forma seguinte:I - Pelo Poder Concedente:a) um representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL;b) um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL;c) um representante da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul - SEIM;d) um representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB; ee) um representante da Governadoria do Estado.II - Pelas Concessionárias:cinco representantes da Associação Brasileira de Concessionários de Rodovias – ABCR.III - Pelos Usuários:a) um representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP;b) um representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná – CREA/PR;c) um representante da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Paraná – FETRANSPAR;d) um representante do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná – SENGE-PR; ee) um representante do Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos no Estado do Paraná - FENACAM/PR”
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 1º de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado