Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000.000,00, à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000.000,00 (quarenta bilhões de cruzeiros), ao vigente orçamento próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente do excesso de arrecadação de recursos da própria entidade.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de setembro de 1992.
Roberto Requião Governador do Estado
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado