Lei 10251 - 9 de Fevereiro de 1993


Publicado no Diário Oficial no. 3948 de 9 de Fevereiro de 1993

Súmula: Cria e extingue, na estrutura da Secretaria de Estado da Educação, os cargos de provimento em comissão que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam criados, na estrutura da Secretaria de Estado da Educação, 8 (oito) cargos de provimento em comissão com a denominação de Chefe de Núcleo Regional - Símbolo DAS-5 e 30 (trinta) cargos de provimento em comissão com a denominação de Assistente Técnico de Núcleo Regional - Símbolo 2-C.

Art. 2º. Ficam extintos, na estrutura da Secretaria de Estado da Educação, 41 (quarenta e um) cargos de provimento em comissão com a denominação Inspetor Estadual de Educação - Símbolo 1-C.
(vide Lei 12946 de 15/09/2000)

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de fevereiro de 1993.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Elias Abrahão
Secretário de Estado da Educação


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado