Súmula: Cria o Centro Estadual de Avaliação e Orientação Pedagógica - CEAOP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso XIV, do art. 45, da Lei nº 8485 . de 03/06/1987, em cumprimento à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, as Diretrizes Nacionais para a educação - Parecer nº 17/01 – CNE/Resolução nº 20/01 – CNE e a Deliberação nº 02/03- CEE-PR; Considerando a desativação no ano de 2000, do Centro de Atendimento e Avaliação Diagnóstica - CAAD, que causou sério gravame aos alunos e professores que que necessitam de apoio deste importante serviço de avaliação e orientação pedagógica. Considerando, ainda a reorganização da Educação Especial e a reformulação da proposta anterior da Avaliação, que deixa de estar centrada no atendimento clínico, passando a um enfoque eminentemente pedagógico. RESOLVEM
Art.1º Criar o Centro Estadual de Avaliação e Orientação Pedagógica -CEAOP, com sede no Município de Curitiba, à Rua do Rosário, nº 144, 10º Andar, Centro , visando ofertar serviços complementares ao atendimento educacional aos alunos com necessidades educacionais especiais matriculados nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual . Art. 2º O Centro Estadual de Avaliação e Orientação Pedagógica -CEAOP será subordinado diretamente à Secretaria de Estado da Educação,por intermédio do Departamento de Educação Especial, em parceria com a Secretaria de Estado da saúde. Art.3º O Centro Estadual de Avaliação e Orientação Pedagógica – CEAOP terá como finalidade executar a política educacional de avaliação no contexto educacional, bem como orientar a comunidade es colar quanto aos encaminhamentos necessários ao atendimento dos educandos. Art. 4º O Centro Estadual de Avaliação e Orientação Pedagógica – CEAOP terá como objetivos: I identificar, mediante avaliação multiprofissional, os elementos que interferem no processo de ensino e de aprendizagem, buscando a remoção de barreiras à aprendizagem, levando em conta as diferenças individuais e contribuindo para a construção de uma escola inclusiva; II possibilitar alternativas de atendimento escolar aos alunos com necessidades educacionais especiais, reconhecendo as diferenças e reforçando a importância do compromisso com o desenvolvimento humano ,com a ampliação das oportunidades educacionais; III contribuir para a implantação e/ou implementação nos estabelecimentos de ensino da Rede Estadual a oferta de serviços e apoios educacionais especializados na Educação Básica, de acordo com a politica educacional vigente; IV definir no âmbito educacional o papel do professor e dos demais profissionais da escola quanto ao processo avaliativo no contexto escolar e aos procedimentos de avaliação que poderão subsidiar a prática pedagógica; V capacitar , orientar e acompanhar a equipe pedagógica da Educação Especial dos Núcleos Regionais de Educação quanto à politica de Avaliação no Contexto Escolar; VI proceder a avaliação multiprofissional de crianças e adolescentes com necessidades educacionais especiais da comunidade , que não estejam matriculados na rede escolar; VII acompanhar o processo educacional dos alunos que foram há mais de dois anos anos avaliados e, caso necessário, realizar a reavaliação. Art.5º – São atribuídos da SEED: I. coordenar as atividades desenvolvidas pelo Centro Estadual de Avaliação e orientação Pedagógica – CEAOP, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde;Indicar o titular do cargo de Coordenação Pedagógica co Centro Estadual de Avaliação e Orientação Pedagógica – CEAOP; designados Professores do Quadro Próprio do Magistério, Especialistas em Educação Especial, pessoal de apoio administrativo e serviços gerais para prestarem serviços junto ao Centro Estadual de Avaliação e Orientação Pedagógica – CEAOP,conforme demanda estabelecida pelo Departamento de Educação Especial; contratar, através de Processo Seletivo Simplificado – PSS, os profissionais necessários para o funcionamento do CEAOP, sempre que não houver no quadro de funcionários das Secretarias envolvidas, profissionais necessários para seu funcionamento; oportunizar a participação dos profissionais nos cursos do Programa de Capacitação de Profissionais da Educação da SEED; fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Resolução. Art.6º São atribuições da SESA:Ceder espaço físico para as instalações do Centro Estadual de Avaliação e Orientação Pedagógica – CEAOP; designar os servidores estaduais nas funções de Assistente Social,Psicólogo, Fonoaudiólogo e Fisioterapeuta para prestarem serviços junto ao Centro Estadual de Avaliação e Orientação Pedagógica – CEAOP, para suprimento das vagas definitivas pelo Departamento de Educação Especial; Art.7º - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre a SEED e a SESA. Art.8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 21 de maio de 2007.
Mauricio Requião de Mello e Silva Secretário de Estado da Educação
Claudio Murilo Xavier Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado