Lei 9669 - 22 de Agosto de 1991


Publicado no Diário Oficial no. 3583 de 23 de Agosto de 1991

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Orientação Profissional e Assistência Social - APAS, com sede e foro na cidade de Diamante do Norte.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Orientação Profissional e Assistência Social - APAS, com sede e foro na cidade de Diamante do Norte.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de agosto de 1991.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Djalma de Almeida César
Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado